O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário.
Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB8 não caracterizando o cancelamento. Durante o afastamento ou cancelamento, o bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou o afastamento ou o cancelamento. Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral).
MAS ATENÇÃO!!!
O Bibliotecário que, estando cancelado ou afastado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinqüenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.
Através de denúncias recebidas e visitas da Bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DEFINITIVO
Documentação necessária e requerimento
CANCELAMENTO DO REGISTRO PROVISÓRIO
Documentação necessária e requerimento
REINTEGRAÇÃO DO CANCELAMENTO
Documentação necessária e requerimento
FORMULÁRIOS
Requerimento para cancelamento
Requerimento para reintegração do cancelamento
Rua Maracajú, 58 - Vila Mariana - CEP 04013-020 - São Paulo - SP
Fone/Fax (11) 5082-1404 - E-mail crb8@crb8.org.br