O afastamento por dois anos é um recurso que o profissional deve usar, se estiver desempregado, ou estiver atuando em área diferente da Biblioteconomia.
O afastamento por dois anos deve ser solicitado ao CRB-8, através de preenchimento dos formulários, anexando-se comprovação de não estar desempenhando atividades inerentes à profissão, e entregando a carteira profissional de Bibliotecário, a qual ficará retida no Conselho durante o período que durar o afastamento.
MAS ATENÇÃO!!!
O Bibliotecário que, estando cancelado ou afastado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinqüenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.
Através de denúncias recebidas e visitas da bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de afastados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.
AFASTAMENTO
Documentação necessária e requerimento
REINTEGRAÇÃO DO AFASTAMENTO
Documentação necessária e requerimento
FORMULÁRIOS
Requerimento para afastamento
Requerimento para reintegração do afastamento
Rua Maracajú, 58 - Vila Mariana - CEP 04013-020 - São Paulo - SP
Fone/Fax (11) 5082-1404 - E-mail crb8@crb8.org.br